ESTATUTO DA PELADA DO GRUPO DOS SEIS

FUNDAÇÃO E FINALIDADE

Art 1 - O grupo dos Seis foi fundado em 1997, por um grupo de amigos condominio Limites, com carater esportivo, regendo-se pelo presente estatuto;

Art 2 - É o presente estatuto firmado com a finalidade de organizar, normatizar e harmonizar os atletas para que cumpram com afinco e respeito às normas que abaixo se demonstram, trazendo em conseqüência, o bom convívio, lazer, esporte e respeito mútuo entre os integrantes dessa associação. Este estatuto passa a vigorar a partir de Fevereiro de 2010;

LOCAL E HORARIO

Art 3 – A pelada do Grupo dos Seis e realizada todos os Domingos no campo do Condominio Limite, com autorização da administração do mesmo e sobre regras rigidas de educação e respeito aos moradores do local;

Art 4 – As peladas serão organizadas de 9:00 às 11:00hs, sendo compostas pelos 14 primeiros ateltas (contando com os goleiros) a chegarem no campo. Os jogos terão dois tempos de 35 minutos e intervalo de 10 minutos para descanso dos atletas, ficando sujeito a não participação da pelada os socios que estiverem em atraso com suas obrigações (mensalidades);

Art 5 – Caso exista mais de dois times a partida terá duração de no máxima de 15 (quinze) minutos. Persistindo o empate entre ambos os times sua decisão será decidida no sorteio com uso de moeda;

OBRIGAÇÃO DOS ATLETAS

Art 6 – É obrigatório o uso de uniforme completo (colete, calção, meião e chuteira);

Art 7 – O valor da mensalidade é de R$ 10,00, e o não pagamento deste valor por no máximo tres meses valerá ao peladeiro a perda da vaga na pelada até a regularização do debito. Além da mensalidade será pago todos os Domingos um valor de R$ 1,00 por atleta para a compra do Fome Zero (Mesa de Frutas)

Art 8 - O Valor para o peladeiro avulso (convidado) é de R$ 5,00 (cinco reais) por jogo, e o mesmo só jogará da segunda partida em diante, podendo completar a primeira partida caso não haja um numero de associados para fechar o grupo inicial;

Art 9 - A efetivação e aceitação de convidados serão deliberadas exclusivamente pelo Grupo Administrador, ainda que existam vagas a serem preenchidas, tendo preferência os convidados mais antigos na lista de espera;

Art 10 – Os goleiros são isentos de mensalidade, porém possui necessidade de freqüência constante para assumir a vaga;

DIREITOS DOS ATLETAS

Art 11 – Participar de todos os eventos realizados pelo grupo dentro do ano, desde que esteja em dia com suas obrigações;

Art 12 – Estar presente em todos as reuniões do Grupo (conforme suas possibilidades) e apresentar suas sugestões para os responsáveis avaliem e verifiquem a viabilidade das mesmas;

ADMINISTRAÇÃO DO GRUPO DOS SEIS
Art 13 – O Grupo dos Seis será administrado por um grupo, onde nenhum dos cargos é remunerado, constituída de: Presidente, Vice-presidente, Diretor Financeiro e Diretor Social;
Art 14 – Compete ao Presidente:
I - Cumprir e fazer cumprir o disposto no presente estatuto;
II – Constituir e supervisionar a Comissão Disciplinar (presidente, vice-presidente, Diretor Financeiro e Diretor Social) em seus atos;
III – Elaborar e administrar projetos, observando as prioridades definidas nas Assembléias Gerais;
IV – Dar encaminhamento às solicitações e reclamações dos sócios;
V – Reunir-se ordinariamente uma vez por ano, ou extraordinariamente se houver convocação do Presidente;
Art 15 – Compete ao Vice-presidente:
I – Substituir o Presidente em suas responsabilidades, em caso de ausência ou omissão;
II – Auxiliar o Presidente nas Assembléias Gerais e Reuniões com os atletas;
III – Verificar quais são os atletas aptos e quais os que constam débitos junto à entidade, comunicá-los para que haja a regulamentação dos débitos;
IV – Participar da Comissão disciplinar;
Art 16 – Compete ao Diretor Financeiro:
I - Administrar os bens e rendas, zelar pelo patrimônio e prestar contas de sua gestão;
II – Manter organizada e atualizada a lista de sócios aptos;
III – Participar da Comissão disciplinar;
Art 17 – Compete ao Diretor Social
I – Zelar pelo bom relacionamento entre os sócios e seus dependentes;
II – Ser responsável pela compra do Fome Zero (mesa de frutas) e a cobrança semanal para manutenção deste benéfico aos atletas;
III – Planejar, coordenar e executar todas as atividades ligadas aos objetivos sociais, buscando a integração dos sócios e seus dependentes;
IV – Participar da Comissão disciplinar e comunicar os peladeiros sobre as decisões tomadas;
COMISSÃO DISCIPLINAR
Art 17 – A Pelada é formada pela comissão disciplinar (presidente, vice-presidente e diretor social), cuja função, é julgar e aplicar sanções de caráter desportivo.
Art 18 - Havendo qualquer alteração no estatuto o presidente, deverá comunicar aos peladeiros através de assembléia geral;
Art 19 – Os casos omissos e não previstos no presente estatuto, são resolvidos pela comissão disciplinar e em caso de dúvidas, uma discussão entre os mensalistas da pelada em instância final, observando-se os preceitos do estatuto;
DISPOSIÇÃO GERAL
Art 20 - Constitui o patrimônio social: saldos em caixa, saldos em bancos, mensalidades, patrocínios, donativos, bens móveis e imóveis existentes.
Art 40º - Em caso da dissolução desta Sociedade, seu patrimônio será doado à instituição de caridade, previamente definida em Assembléia Geral.
Art 41º - Todas as resoluções tomadas pela presidência devem estar sujeitas a aprovação dos sócios do grupo; .
Art 42º - Casos omissos serão resolvidos pela presidência em primeira instância, e pela Assembléia Geral, caso haja necessidade.
Art 43º - O presente estatuto, aprovado em Reunião da Diretoria, realizada em XX de Janeiro de 2010, entra em vigor na data do seu registro.